quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
O patrimônio natural e o cultural.
Além de definir os elementos formadores do patrimônio cultural brasileiro em seu artigo 216, a constituição de 1988 define as regiões prioritárias para a conservação ambiental: a Mata Atlântica, o Pantanal e outros biomas brasileiros importantes. No entanto, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação......Snuc, estabelecido por lei em 2001, estabelece a criação de unidade de conservação de proteção integral, como parques nacionais e reservas ecológicas sobre espaços territoriais já habitados há séculos por populações tradicionais, como os sertanejos, os caiçaras, os caboclos ribeirinhos, culturas formadoras da identidade nacional, que apresentam " formas de expressão, modos de criar, fazer e viver" que devem ser protegidos pelo Estado, conforme rezam os artigos 215 e 216, acima citados. A implantação desses parques, com as proibições e limitações inerentes às unidades de proteção integral, tem impedido o desenvolver do modo de vida dessas populações, bem como a expressão de sua cultura. No caso dos caiçaras, dos quais cerca de 80% vivem confinados em áreas protegidas de diversas categorias, submetidos à proibição de suas roças, do extrativismo e mesmo de suas escolas, configura, a meu ver, um claro desrespeito aos artigos 215 e 216, da Constituição Brasileira. Desde de seus territórios tradicionais, transformados em unidade de conservação de proteção integral.
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