domingo, 21 de fevereiro de 2010
A força está na diversidade.
As unidades de conservação dividem-se em dois grupos:as de proteção integral e as de uso sustentável. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, nas unidades de conservação de proteção integral são permitidas atividades que conciliem o uso indireto dos recursos naturais com sua proteção. Divididas em cinco categorias de manejo, as unidades de proteção integral são Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Atividades de educação e de interpretação ambiental, estudos e pesquisas científicas, estão previstos e devem ser incentivados em todas as categorias de manejo. Os Parques Nacionais, caracterizados como áreas de grande beleza cênica, são espaços privilegiados para a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico. Em outras categorias, como as Reservas Biológicas e as Estações Ecológicas, a visitação é permitida, desde que associada a objetivos educacionais. As unidades de conservação de uso sustentável caracterizam-se pela busca da compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Esse grupo é composto pelas categorias denominadas Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. As Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável envolvem a presença de populações tradicionais e objetivam, além de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, proteger os meios de vida e a cultura dessas populações. Existem atualmente 57 unidades nessas categorias que, apóiam mais de 46 mil famílias. Nas Florestas Nacionais, busca-se desenvolver método para a exploração sustentável. Tais licitações públicas, conhecidas como concessões florestais, são competência do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Serviço Florestal Brasileiro. As Áreas de Proteção Ambiental, por sua vez, em geral, são áreas extensas que envolvem terras públicas e privadas e visam, principalmente, a assegurar a sustentabilidade ambiental de um território pelo ordenamento da ocupação e das atividades ali desenvolvidas. A participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação está caracterizada nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que são áreas privadas, gravadas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
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